Direito do Paciente

No decorrer dos anos os pacientes com câncer foram conquistando seus direitos na sociedade, e hoje em dia eles tem o direito de cobrá-los perante a justiça. A equipe responsável pelo cuidado aos pacientes com câncer tem a obrigação de saber e esclarecer aos seus pacientes os direitos de cada um deles. A realidade é que hoje em dia ainda existem pacientes oncológicos que não sabem dos seus direitos na sociedade, e é obrigação da equipe de saúde no cuidado humanizado esclarecê-los.

Documentação

O paciente com câncer tem direito de conhecer e ter acesso a seu prontuário e toda documentação do tratamento, de atestados e laudos a resultados de exames. O prontuário deve conter o histórico do paciente, descrevendo o início e a evolução da doença, o raciocínio clínico para o diagnóstico e tratamento, os exames realizados, a conduta terapêutica e todos os relatórios e anotações clínicas relativas ao paciente. Com essa documentação clínica os pacientes irão comprovar tudo aquilo que precisarem pedir aos órgãos públicos como Receita Federal e INSS ou às entidades privadas como bancos e planos de saúde, além de garantir e exercer seus direitos.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é o benefício mensal que tem direito o paciente com câncer inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz de trabalhar. A incapacidade é comprovada por meio de perícia médica do INSS.

Transporte de Pacientes na rede pública

Cabe ao SUS de fornecer transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante, para tratamento fora do domicílio(TFD), quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município, desde que o deslocamento seja superior a 50 km de distância.

Aposentadoria por invalidez

O paciente com câncer pode receber a aposentadoria por invalidez desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. O recebimento do benefício independente do pagamento de 12 contribuições, porém o paciente deve estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Isenção do imposto de renda na aposentadoria

Os pacientes com câncer e aposentados estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações e rendimentos acumulados. Para solicitar o benefício, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria, como INSS, Prefeitura, Estado etc. Para fazer o pedido são necessários os seguintes documentos: Cópia do Laudo Histopatológico e Atestado médico (com Diagnóstico expresso da doença, Código Internacional de Doenças, Menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/9, Estágio clínico atual da doença e do doente, carimbo legível do médico com o número do CRM).

Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados

O ICMS é o imposto estadual cobrado em operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Ele pode ser anulado na compra de um veículo adaptado ao paciente se comprovada a necessidade.

Isenção de IPI na compra de veículos adaptados

O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. Para solicitar o benefício, o paciente deve apresentar os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

Isenção de IPVA para veículos adaptados

O IPVA é o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Em alguns estados, está previsto por lei a isenção do imposto sobre os veículos adaptados. São: São Paulo, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

Quitação do financiamento da casa própria

O paciente com câncer, inválido permanentemente para o trabalho, possui direito à quitação do financiamento da casa própria desde que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. O benefício quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o financiamento. A instituição financeira que financiou o imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

Saque do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS pode ser retirado pelo paciente ou por aquele que possuir dependente com câncer, se o trabalhador é regido pela CLT. O direito de sacar o valor do FGTS junto à Caixa Econômica Federal só é permitido em ocasiões especiais, como trabalhador com diagnóstico de câncer, AIDS e em estágio terminal de doenças graves ou se possuir dependente com câncer.

PIS/PASEP

É permitido o saque ao trabalhador cadastrado no PIS/PACEP, até 04/10/1988, portador de câncer ou AIDS, ou que o dependente seja portador destas doenças.

Amparo Assistencial

O amparo assistencial garante um salário mínimo mensal para pacientes com câncer que tenham 65 anos ou mais, não exerçam atividade remunerada, que apresente renda familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. O paciente não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber qualquer benefício. O amparo assistencial também inclui portadores de deficiência incapacitados para o trabalho nas mesmas condições de renda. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O benefício dura por dois anos, quando serão avaliadas novamente as condições do paciente.

Outros Direitos

Andamento prioritário em processos judiciais e administrativos; Dedução de despesas no imposto de renda; Cirurgia de reconstituição mamária; A Lei No 12.732/2012 obriga o SUS a iniciar o tratamento de câncer em até 60 (sessenta) dias após o diagnóstico no prontuário medico; Direito a tratamentos, exames, remédios e insumos pelo plano de saúde e SUS.

SALVO - Suporte Avançado em Oncologia

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